Ministro Alexandre de Moraes manda identificar integrantes de grupo no Telegram por ameaças ao STF

Ministro Alexandre de Moraes manda identificar integrantes de grupo no Telegram por ameaças ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou que a Polícia Federal analise, no prazo de 15 dias, o teor de mensagens trocadas no aplicativo Telegram pelo grupo “Caçadores de ratos do STF” e identifique seus integrantes. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10474, instaurada a partir de publicações em que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto é investigado por veicular informações falsas sobre a atuação do Supremo e de seus ministros.

De acordo com os autos, Ivan teria usado redes sociais e o aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros, além de divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção ao inquérito das fake news (INQ) 4781), já relatado por ele. Em julho, o relator decretou a prisão temporária de Ivan Rejane, que, em seguida, foi prorrogada e depois convertida em prisão preventiva.

Diligências

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a PGR considerou imprescindível a realização de diligências complementares para a completa elucidação dos fatos. Na sua avaliação, a diligência solicitada é essencial para a confirmação da prática do crime de associação criminosa levantada pela Polícia Federal no relatório encaminhado ao STF.

Organização criminosa

O ministro ressaltou que os elementos de prova reunidos até o momento demonstram uma possível organização criminosa que tem por finalidade desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, “de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF”. Para isso, conforme a investigação, essa organização se utiliza de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.

“A identificação das pessoas que compartilhavam o mesmo grupo com o investigado, Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, além do teor das mensagens trocadas, é imprescindível para a completa elucidação dos fatos em apuração”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Juíza manda Geap custear tratamento multidisciplinar de criança com necessidades especiais

O elemento característico da tutela de urgência é, portanto, a existência de uma situação de risco ou perigo que, per se, reclama a atuação...

Laboratório é condenado a indenizar por falha que resultou em desclassificação de concurso

O autor alegou que o laboratório conveniado não entregou os resultados inicialmente, afirmando que os exames não faziam parte da cobertura do plano. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri é anulado devido a Promotor de Justiça ter chamado Advogado inúmeras vezes de palhaço

O Poder Judiciário julga crimes que ofendem o bem jurídico mais relevante e sensível da sociedade, que é a...

Justiça absolve acusado de falsificação de documentos e considera a conduta crime impossível

Um homem acusado de falsificação de documentos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença,...

Seguradora paga por imposto de importação devido à transferência não autorizada de veículo

A Turma do Juizado Especial Cível de Roraima manteve a sentença que responsabiliza uma seguradora pelo pagamento de uma...

TJDFT mantém condenação de um pai pelo crime de maus-tratos contra os filhos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...