Ministro Alexandre de Moraes cassa decisões do TCE-PR sobre revisão anual de servidores

Ministro Alexandre de Moraes cassa decisões do TCE-PR sobre revisão anual de servidores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí (PR).

Na sua avaliação, as decisões do TCE-PR, em processos de consulta, afrontam o julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6450 e 6525. Em março deste ano, o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.

Interpretação peculiar

Para o ministro, o TCE-PR realizou uma interpretação “peculiar” de norma já declarada constitucional pelo Supremo em ação concentrada, o que se mostra “incomum e indevido”. Segundo o relator, mesmo que um processo de consulta se diferencie de um ato concreto que determine a revisão dos vencimentos de servidores, na prática, a autorização geral dada pelo TCE-PR violaria o decidido nas ADIs 6450 e 6525, principalmente considerando o caráter normativo e vinculante da resposta nesses procedimentos.

Consequência

O ministro Alexandre destacou que a consequência prática disso poderia acarretar vários atos no âmbito estadual fixando a correção anual das remunerações dos servidores, prejudicando, justamente, o equilíbrio fiscal esperado com a LC 173/2020 para combater a pandemia.

A decisão determina que o TCE-PR profira outras decisões, em observância ao julgamento das ADIs 6450 e 6525.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Advogada Maria Benigno toma posse como Juíza Substituta do TRE-AM

A advogada Maria Benigno assumiu como Juíza Substituta da corte eleitoral do Amazonas nesta terça-feira (05/11). A cerimônia ocorreu às 12h no plenário do...

TJ-AM define que expansão de claúsula de barreira no concurso da PC-AM/2021 foi regular

"As alterações objetivas e impessoais nas normas de edital de concurso público, incluindo a cláusula de barreira, são legítimas quando visam ao interesse público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada Maria Benigno toma posse como Juíza Substituta do TRE-AM

A advogada Maria Benigno assumiu como Juíza Substituta da corte eleitoral do Amazonas nesta terça-feira (05/11). A cerimônia ocorreu...

TJ-AM define que expansão de claúsula de barreira no concurso da PC-AM/2021 foi regular

"As alterações objetivas e impessoais nas normas de edital de concurso público, incluindo a cláusula de barreira, são legítimas...

É inconsistente lei do Amazonas que proibe protesto de dívida de energia elétrica, defende MPAM

A Medida cautelar que suspendeu a vigência de lei do Amazonas que proibe o protesto em cartório de débitos...

STF realiza audiência pública sobre isenção de impostos para agrotóxicos

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta terça-feira (5/11) a audiência pública...