Ministra Rosa Weber barra Habeas Corpus lançado contra desembargador do Amazonas

Ministra Rosa Weber barra Habeas Corpus lançado contra desembargador do Amazonas

A Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal, colocou freio em um Habeas Corpus, inadmitindo a sua distribuição entre os Ministros, por entender que o prosseguimento da impetração seria inviável ante a manifesta incompetência do STF, porque o ato sob ataque e afirmado como constrangedor ao direito de liberdade não emanou das autoridades listadas na Constituição Federal a atrair a competência da Suprema Corte. A Ministra determinou que o HC lançado contra a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, fosse encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. 

No writ constitucional se narrou que Clemilson dos Santos Farias sofreu constrangimento ilegal ao direito de liberdade porque, depois de ser absolvido das acusações de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, que determinou a soltura do acusado, a Desembargadora, atendendo a recurso do Ministério Púbico, suspendeu os efeitos da absolvição e decretou a prisão preventiva do Paciente. 

A Ministra Rosa Weber, em decisão monocrática, não conheceu da ação constitucional, impedindo sua distribuição aos Ministros da Suprema Corte, como previsto no Regimento Interno do STF. Weber determinou que os autos fossem encaminhados, com urgência necessária, ao Superior Tribunal de Justiça, para que os autos possam seguir seu curso natural, como determina a Carta Política, face à reserva de competência. 

Nos autos de origem, em Manaus, o Ministério Público insiste que o Paciente, acusado na ação penal, tem conduta configurada pela habitualidade e permanência com o tráfico de drogas, liderando organização criminosa no Amazonas, o Comando Vermelho. Aduz que o acusado/paciente atua lavando dinheiro oriundo do tráfico. Segundo o Promotor de Justiça Mário Ypiranga Monteiro,  que assinou o recurso contra a absolvição, houve erro crasso na sentença da magistrada recorrida, com o desprezo de farto arcabouço probatório a ensejar a condenação, no caso concreto. 

Leia a decisão:

HABEAS CORPUS 228.419 AMAZONAS REGISTRADO: MINISTRA PRESIDENTE PACTE.(S): CLEMILSON DOS SANTOS FARIAS COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Habeas corpus. Ato coator imputado ao Tribunal de Justiça. Incompetência  desta Suprema Corte para processamento e julgamento do presente writ. Art. 102, I, de i, da Lei Maior. Não conhecimento do writ. Vistos etc. Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado por Cristiane Gama Guimarães Generoso e João Evangelista Generoso de Araújo em favor de Clemilson dos Santos Farias, contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, exarado nos autos do Processo 4000478- 83.2022.8.04.0000.  É o breve relato. Decido. À míngua de pronunciamento judicial exarado por quaisquer das autoridades elencadas no rol do art. 102, I, d e i , da Lei Maior, não há como dar prosseguimento à impetração dada a manifesta  incompetência desta Suprema Corte para processamento e julgamento do writ. Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF). Encaminhem-se os autos, com urgência , ao Superior Tribunal de Justiça, para que adote as providências que julgar cabíveis. Publique-se. Brasília, 24 de maio de 2023.  Ministra ROSA WEBER  Presidente.

 

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