A Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal, colocou freio em um Habeas Corpus, inadmitindo a sua distribuição entre os Ministros, por entender que o prosseguimento da impetração seria inviável ante a manifesta incompetência do STF, porque o ato sob ataque e afirmado como constrangedor ao direito de liberdade não emanou das autoridades listadas na Constituição Federal a atrair a competência da Suprema Corte. A Ministra determinou que o HC lançado contra a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do TJAM, fosse encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
No writ constitucional se narrou que Clemilson dos Santos Farias sofreu constrangimento ilegal ao direito de liberdade porque, depois de ser absolvido das acusações de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, que determinou a soltura do acusado, a Desembargadora, atendendo a recurso do Ministério Púbico, suspendeu os efeitos da absolvição e decretou a prisão preventiva do Paciente.
A Ministra Rosa Weber, em decisão monocrática, não conheceu da ação constitucional, impedindo sua distribuição aos Ministros da Suprema Corte, como previsto no Regimento Interno do STF. Weber determinou que os autos fossem encaminhados, com urgência necessária, ao Superior Tribunal de Justiça, para que os autos possam seguir seu curso natural, como determina a Carta Política, face à reserva de competência.
Nos autos de origem, em Manaus, o Ministério Público insiste que o Paciente, acusado na ação penal, tem conduta configurada pela habitualidade e permanência com o tráfico de drogas, liderando organização criminosa no Amazonas, o Comando Vermelho. Aduz que o acusado/paciente atua lavando dinheiro oriundo do tráfico. Segundo o Promotor de Justiça Mário Ypiranga Monteiro, que assinou o recurso contra a absolvição, houve erro crasso na sentença da magistrada recorrida, com o desprezo de farto arcabouço probatório a ensejar a condenação, no caso concreto.
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