Ministra mantém quebra de sigilo de assessor da Presidência da República investigado pela CPI

Ministra mantém quebra de sigilo de assessor da Presidência da República investigado pela CPI

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em um mandado de segurança (MS 38053) impetrado por Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, contra deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Pandemia) que decretou a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos.

De acordo com a ministra, que atua no exercício da Presidência do Tribunal, o exame preliminar do caso não foi comprovou ausência de justificativa ou desvio de finalidade na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo.

No pedido ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do assessor, argumenta que ele foi ouvido na condição de testemunha, e não de investigado, e que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria “tentativa de devassa”, realizada com o objetivo de “justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados”. Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado e da possibilidade de dano em decorrência de eventual demora.

No caso específico, ela destacou que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra faz menção a indícios que, lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”.

Segundo a ministra, os motivos veiculados no requerimento, ao contrário do afirmado no MS, indicam o envolvimento de Tomaz no chamado “‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho”.

Ela explica que, no requerimento, é atribuído ao assessor papel de destaque na “criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet”, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou a ministra.

A vice-presidente do STF também afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Ela explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito. A ministra ressaltou que a quebra dos sigilos não exime a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados, que poderão ser acessados apenas pelos senadores que integram a CPI.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça permite atingir bens de empresas para cobrar dívida de sócio no Amazonas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que acolheu o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, autorizando...

STF rejeita recurso e mantém direito de sindicato a receber contribuição de oficiais de justiça no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF avalia denúncia contra grupo que teria atuado para impedir posse de Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento do recebimento da denúncia apresentada...

Entenda a estratégia da defesa de Bolsonaro para enfraquecer acusação no STF

A mobilização do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela anistia aos envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro de...

Notificação a um responsável interrompe prescrição para todos os envolvidos, diz TCU

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento relevante sobre a contagem da prescrição intercorrente...

TCU afasta multa a ex-sócios por ausência de conduta individualizada no Programa Farmácia Popular

Com base na nova jurisprudência que exige a demonstração de responsabilidade subjetiva para a aplicação de sanções pessoais, o...