A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus a um preso deferindo, liminarmente, ordem para que a Justiça do Amazonas aprecie um pedido de progressão de regime. A defesa se insurge contra decisão monocrática de Plantonista de Segundo Grau do TJAM que deixou de apreciar o pedido liminar no Writ impetrado, por entender que a matéria debatida não seria caso para o Plantão Judicial.
O preso relatou que no Juizo da Execução Penal, em Manaus, pediu a progressão de regime do fechado para o semi-aberto, porém, ao negar o direito, o magistrado considerou que havia informações de nova prisão, e, deste modo a data base para fins de progressão teria que sofrer alteração.
Primeiramente, o paciente ingressou com um habeas corpus no Tribunal do Amazonas, onde defendeu que não poderia lhe ser subtraído o direito a progressão sem que antes fosse instaurado o procedimento cabível para apurar possível falta grave. Narrou que em segunda instância, o Desembargador Plantonista entendeu que o pedido não guardava a urgência necessária, motivo pelo qual foi ao STJ.
Ao despachar, a Ministra considerou que “em atenção aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do devido processo legal, mesmo em sede preambular, deve-se garantir ao paciente o direito de ter seu pedido analisado”. Assim deferiu, de ofício, liminar para determinar que o Tribunal do Amazonas aprecie, em sede liminar, as alegações levadas no HC apontado pelo paciente.
HABEAS CORPUS Nº 881700 – AM (2024/0000326-0)
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