Ministra Cármen Lúcia envia inquérito sobre Ricardo Salles ao TRF-1

Ministra Cármen Lúcia envia inquérito sobre Ricardo Salles ao TRF-1

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o Inquérito (INQ) 4871, em que o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles é acusado da suposta prática dos delitos de advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A investigação se originou de notícia-crime que acusou o então ministro de interferências indevidas no âmbito da Operação Handroanthus, responsável pela apreensão de aproximadamente 200 mil metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente.

A ministra Cármen Lúcia apontou que, como Salles foi exonerado do cargo no último dia 23 de junho, não há mais a competência penal originária do STF para supervisionar o inquérito. Segundo ela, o Supremo firmou orientação no sentido de que, não mais ocupando o investigado o cargo que ensejaria o foro por prerrogativa de função, cessa a competência do Tribunal.

Conflito de competência

A relatora afirmou que tramita no TRF-1 uma ação de conflito de competência entre o juízo da 7ª Vara Federal do Amazonas e o juízo da 4ª Vara Federal do Pará sobre o caso. Assim, determinou que, depois da decisão do TRF-1, a investigação seja encaminhada ao juízo competente.

A ministra Cármen Lúcia esclareceu ainda que as medidas cautelares deferidas por ela, como a suspensão de todos os processos em trâmite no Pará e do Amazonas relativos à Operação Handroanthus e a entrega do passaporte de Salles, continuam em vigor e serão analisadas pelo novo juízo competente.

Confira a decisão

 

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...