A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 205331, Araújo poderá se manter em silêncio e não ser obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, mas não pode faltar com a verdade relativamente a outros questionamentos. A decisão também lhe garante o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente.
Segundo o requerimento aprovado pela CPI, Araújo foi convocado por ter sido denunciado no âmbito da operação denominada ‘Falso Negativo’, instaurada para apurar a suposta malversação de verbas federais na aquisição de itens destinados ao combate da pandemia da Covid-19. No HC, a defesa do ex-secretário argumenta que, pelo fato de ele responder a uma ação penal, em trâmite na Justiça Federal, sobre o mesmo tema, qualquer manifestação sua pode causar grave prejuízo ao direito à ampla defesa e ao pleno exercício do contraditório.
Fonte: Portal do STF