Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que negou recurso ao Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho, é contestada pelo Ministério Público. O Promotor pediu a prisão de Jussana Machado, com a cassação do ato da Juíza Eline Paixão, que concedeu liberdade provisória a acusada de tentativa de homicídio.
A Corte de Justiça do Amazonas manteve a liberdade da acusada por entender que desde o período em que fora concedida a liberdade provisória à Jussana Machado, com aplicação das medidas cautelares, em setembro de 2023 até março de 2024, não houve, nos autos, notícia de fato revelador que justificasse a custódia cautelar.
Segundo o Ministério Público, por meio de embargos de declaração contra o acórdão da Segunda Câmara Criminal, a decisão do Colegiado de Desembargadores impõe revisão. A Procuradora expõe os motivos de seu convencimento.
Nilda destaca que em consulta ao processo em que Jussana Machado é acusada da prática de tortura e de tentativa de homicídio contra a vida de uma babá e de um advogado, fato ocorrido no ano passado, há informações do Diretor do COC/SEAP/AM, onde se registra violação da acusada ao monitoramento eletrônico nos dias 09, 21 e 23 de dezembro de 2023, dias estes que, segundo a Procuradora, não foram autorizados pelo Juízo para qualquer saída ou viagem, exceto o dia 23.12.2023, por até 03 (três) horas.
A Procuradora defende também que, em relação a este último dia, a acusada excedeu em 2h (duas horas) o tempo estabelecido pelo Magistrado para a saída e que são patentes as violações às medidas cautelares. Defende, assim, a revisão da decisão que mantém Jussana Machado em liberdade provisória. O TJAM ainda não se posicionou.
Embargos de Declaração nº 0003712-73.2024.8.04.0000
Relembre com o link abaixo a decisão do TJAM que manteve a liberdade de Jussana
Desembargadores rejeitam prisão preventiva de Jussana Machado por falta de fundamentos