Ministério Público pede anulação de concurso público em Manacapuru por irregularidades

Ministério Público pede anulação de concurso público em Manacapuru por irregularidades

Além da solicitação de anulação, o MPAM também requereu a suspensão da continuidade do certame, impedindo a nomeação dos aprovados até que se comprove a legalidade do concurso

Em uma ação de combate a irregularidades, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a anulação do concurso público realizado pela Prefeitura de Manacapuru e pelo Instituto Merkabah, após a constatação de uma série de irregularidades. O certame, que teve edital publicado em fevereiro de 2024 e ofereceu 2.621 vagas, enfrenta denúncias graves que comprometem sua integridade e transparência do processo seletivo.

Entre os problemas identificados, destaca-se o caso de um candidato que participou simultaneamente de provas para dois cargos distintos no mesmo dia e horário, o que foi apontado pelo MPAM como uma grave violação à isonomia e à lisura do concurso. Além disso, inconsistências na inclusão de cotas e a ausência dos espelhos dos cartões de respostas impedem que os candidatos possam conferir e garantir a precisão dos resultados.

A promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva, autora da ação, enfatizou que as irregularidades identificadas comprometeram a transparência e a igualdade de condições no certame.

Outro ponto questionado pela promotora é a impossibilidade de interposição de recursos administrativos contra os resultados da avaliação psicológica, uma medida que contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a promotora Emiliana do Carmo Silva, a vedação a recursos, neste caso, desrespeita os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fundamentais para qualquer processo seletivo.

“A ausência de recursos administrativos contraria jurisprudência consolidada do STJ e viola o princípio da moralidade pública, comprometendo a credibilidade do certame”, afirmou a promotora.

Diante das irregularidades, o MPAM requereu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o concurso e sua homologação até o julgamento final, com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A ação também pede a nulidade do certame em sua integralidade e que os responsáveis arquem com as custas processuais.

Em seu despacho, a promotora afirma que as inconsistências comprometem não só a transparência do processo, mas também afetam diretamente a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, reforçando a necessidade de uma revisão completa do concurso.

O MPAM ajuizou uma ação, ainda na fase de inscrição do concurso, requerendo ajustes em itens como a limitação de vagas para mulheres e a ausência de vagas para pessoas com deficiência, porém essas retificações só foram publicadas após o encerramento das inscrições, prejudicando os candidatos já inscritos e ampliando as desigualdades.

A falta de clareza e publicidade nas alterações dos editais e nos resultados dos recursos, segundo a promotora, afetou ainda mais a transparência do processo seletivo, colocando em risco a legitimidade do concurso e a confiança pública.

O MPAM prossegue na análise do caso e busca, por meio da ação, a garantia de um processo seletivo que respeite os princípios fundamentais previstos em lei.

Fonte: TJAM

Leia mais

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após o banco realizar descontos indevidos...

Empresa não é obrigada a provar que inexiste o direito de Município cobrar o ISSQN, diz TJ-AM

Na decisão liderada pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, a Primeira Câmara Cível reforça que, no caso concreto, caberia ao Município demonstrar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após...

Empresa não é obrigada a provar que inexiste o direito de Município cobrar o ISSQN, diz TJ-AM

Na decisão liderada pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, a Primeira Câmara Cível reforça que, no caso...

Amazonas Energia indenizará mulher que provou união estável com vítima fatal de choque elétrico

Em ações indenizatórias decorrentes de falecimento, é comum que o companheiro sobrevivente necessite comprovar a existência de união estável...

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil...