STJ: Ministério Público não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo

STJ: Ministério Público não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo

O STJ decidiu que o Ministério Público não pode ser autor de ação para tentar impedir a cobrança de imposto, mesmo que esse imposto tenha sido declarado inconstitucional pela Justiça. Para o STJ, o motivo dessa impossibilidade é que esse tipo de processo possui natureza tributária (porque discute a cobrança do imposto) e, nesse caso, o MP não pode atuar na defesa coletiva dos contribuintes.

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional.

O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores a alíquota de ICMS de 25% aplicada sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MPRJ, a alíquota já havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A ação foi extinta sem resolução de mérito em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJRJ.

Em recurso especial, o MPRJ alegou que, por meio da ação civil pública, tentava assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não ajuizaram ação contra a concessionária. Para o órgão, como a matéria teria implicações no direito do consumidor, estaria justificada a sua legitimidade no caso.

Natureza tributária da demanda impede MP de atuar no caso

Relator do recurso no STJ, o ministro Afrânio Vilela apontou que, ainda que o objetivo do MPRJ seja dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, fazendo cessar a sua cobrança, o processo tem natureza essencialmente tributária, o que afasta a legitimidade do órgão para ajuizá-lo.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 645 da repercussão geral, segundo o qual o MP não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, ajuizar pretensão tributária em defesa dos contribuintes, buscando questionar a constitucionalidade ou legalidade do tributo.

REsp 1.641.326.

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de recurso de apelação contra sentença...

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a Gol Transportes Aéreas a pagar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de...

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...

CNJ nega a cassação de aposentadoria compulsória aplicada a Juiz pelo Tribunal do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revisão disciplinar apresentado pelo juiz Renê Gomes...