Ministério Público investigará serviços de fisioterapia neonatal no Moura Tapajós

Ministério Público investigará serviços de fisioterapia neonatal no Moura Tapajós

A Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, do Ministério Público do Amazonas, quer saber se a Maternidade Doutor Moura Tapajós, em Manaus, está oferecendo com regularidade os serviços de fisioterapia na unidade intensiva Neonatal, em Manaus, e, para tanto, determinou a abertura de uma investigação, por meio de Inquérito Civil para apurar a notícia de que possa haver uma insuficiência da oferta de serviços de fisioterapia aos recém nascidos naquela unidade hospitalar.

A Promotora de Justiça, após receber denúncia do suposto déficit de profissionais fisioterapeutas  em UTIs neonatais da Maternidade Municipal Doutor Moura Tapajoz, instaurou, de plano, Inquérito Civil ante o também comprometimento que o quadro de saúde possa causar nas pacientes internadas. 

O documento justifica que importa observar as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos da Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

Há uma necessidade de permanência e obrigatoriedade do profissional fisioterapeuta das Unidades de Terapia Intensiva- UTIs- seja adulta, pediátrica e neonatal no Estado, o que implica ser imperativa a investigação para, posteriormente, a tomada das providências que o caso venha a reclamar. Igual procedimento a Promotora adotou para apurar a insuficiência da oferta de serviços de fisioterapia nas unidades de terapia intensiva neonatal nas maternidades estaduais Dona Lindu, Ana Braga e Balbina Mestrinho. 

Leia o documento:

Processo n.º: 06.2022.00000644-3 Classe Processual: Inquérito Civil MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, pela Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III,da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, daLei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92; CONSIDRANDO as determinações contidas no Despacho n.º0648/2022/54PJ, de 10.11.2022, exarado nos autos da supracitada Notícia de Fato; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, na forma da legislação vigente, com o escopo de APURAR A INSUFICIÊNCIA DA OFERTA DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL, NA MATERNIDADE MUNICIPAL DOUTOR MOURA TAPAJOZ

Leia mais

Lei seca em Manaus nas Eleições 2024

A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, define a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em...

MPAM divulga lista preliminar de inscrições deferidas para exame de estágio em Direito

Próxima fase é a realização da prova objetiva e subjetiva no dia 13/10 O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei seca em Manaus nas Eleições 2024

A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, define a proibição do...

Justiça do Trabalho terá plantão judicial para atender casos de assédio eleitoral no trabalho

Durante a realização das  eleições municipais de 2024, que acontece neste fim de semana, os tribunais do Trabalho de...

MPAM divulga lista preliminar de inscrições deferidas para exame de estágio em Direito

Próxima fase é a realização da prova objetiva e subjetiva no dia 13/10 O Ministério Público do Estado do Amazonas...

Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais

A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas....