Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, por meio de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, a obtenção de provimento jurisdicional que condene o Município em obrigação de fazer consistente em iniciar as aulas presenciais da rede pública municipal no dia 01/08/2021, conforme Recomendação expedida, devendo implementar todas as medidas de biossegurança previstas no Plano de Contingência Escolar e demais obrigações derivadas da legislação aplicável.
“O retorno das aulas é essencial para o desenvolvimento em todos os aspectos da criança e do adolescente, porque está relacionado à garantia de um direito humano fundamental. Nesse contexto de rediscussão de prioridades e replanejamento da liberação de atividades, é fundamental considerar a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o que impõe a primazia, tanto no atendimento, quanto na formulação de políticas públicas destinadas à infância e à adolescência”, destaca a Promotora de Justiça Tânia Feitosa.
O início das aulas, no dia 1º de agosto, pode ser adiado em prazo não superior a 10 dias, devendo ser implementada cada etapa de retorno (Ensino Fundamental II, Ensino Fundamental I e Educação Infantil), com intervalo de tempo de 10 dias, sob pena de cominação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal e Secretário de Educação no valor de R$ 10 mil para cada um, bem como da caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.
Fonte: Asscom MPAM