O Ministério Público paulista denunciou por injúria racial e lesão corporal Patrícia Brito Debatin, acusando-a como incursa em crime praticado contra a pessoa de Eliane Aparecida de Paula. Eliane é cozinheira, e saía do trabalho em direção a sua casa, em outubro de 2021, se deslocando de um prédio nos Jardins, em São Paulo, na rua Oscar Freire, onde, parada, ficou aguardando um motorista de aplicativo. Foi quando a agressora chegou e verbalizou contra a vítima.
Ao entrar no prédio e perceber a presença de Eliane, sentada em um banco, e de acordo com a denúncia movida pelo Ministério Público, a moradora começou as agressões, dizendo: O que essa nega está fazendo aqui? Em seguida, colocou-se na frente da vítima e de acordo com o processo, novamente falou: Que nega esquisita! O que essa nega está fazendo aqui?
A vítima reagiu às agressões, mas a agressora continuou as ofensas e foi além do que tinha ofendido, chamando-a de vaca gorda, pessoa estranha. Na sequência puxou a cozinheira pelos cabelos, e, segundo o que foi relatado no processo, bateu diversas vezes a cabeça de Eliane contra a parede e lhe deu joelhadas na barriga. Essas agressões teriam parado apenas com a intervenção do zelador do prédio.
O crime de injúria racial está definido no Artigo 140,§ 3º do Código Penal e consiste ‘na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’. O STF decidiu que este crime, embora não esteja rotulado na lei do racismo, é uma de suas modalidades, e é imprescritível.