O Promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, do Ministério Público do Amazonas, determinou a abertura de inquérito civil para apurar a suposta prática de ocupação de calçadas em Manaus por mesas e cadeiras de proprietário de bares, especialmente o indicado em denúncia anônima, que se fez chegar ao órgão, e noticiou outras condutas irregulares de um estabelecimento localizado na Praça da Saudade, no Centro da cidade- Bar Casa da Tatha.
Na mira do Promotor de Justiça se propõe a investigação a apurar a suposta prática de poluição sonora e acúmulo de lixo e outros resíduos, ocupação da calçada na Rua Epaminondas, com mesas e cadeiras, que, segundo o noticiante, são reflexos negativos do funcionamento do Bar Casa da Tatha.
Na decisão, o Promotor firma que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, e que as condutas consideras lesivas sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, o que justificou a tomada das medidas apuratórias, entre outros motivos.
A SEMMAS- Secretaria Municipal do Meio Ambiente, foi notificada a prestar esclarecimentos, para a formação de maiores elementos de convicção do órgão ministerial. O Ministério Público quer saber se a atividade desenvolvida pelo referido bar dispõe de prévia licença ambiental, bem como sobre a certificação de níveis de poluição ambiental que foram noticiados na representação que deu origem ao procedimento.
Leia o documento:
PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0010/2022/50PJ. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através desua 50ª Promotoria de Justiça, pelo Promotor de Justiça titular que estasubscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal,e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da LeiComplementar Estadual nº 011/93;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 225 da Constituição daRepública, o meio ambiente é bem de uso comum do povo,estabelecendo ainda que as condutas lesivas ao meio ambientesujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penaise administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados;CONSIDERANDO que o art. 129, III da Constituição Federal prevê PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0010/2022/50PJPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Nicolau Libório dos Santos Filho Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos George Pestana Vieira Corregedora-Geral do Ministério Público:Sílvia Abdala Tuma Secretária-Geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone Câmaras CíveisSandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosMaria José da Silva Nazaré Delisa Olívia Vieiralves FerreiraJorge Michel Ayres MartinsAnabel Vitória Pereira Mendonça de Souza Sarah Pirangy de Souza Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma José Bernardo Ferreira Júnior Neyde Regina Demósthenes Trindade Silvana Nobre de Lima Cabral CONSELHO SUPERIOR Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Sílvia Abdala TumaPúblio Caio Bessa Cyrino José Bernardo Ferreira JúniorAdelton Albuquerque MatosNeyde Regina Demósthenes TrindadeSilvana Nobre de Lima CabralOUVIDORIAJussara Maria Pordeus e SilvaAv. Cel. Teixeira, 7995 – Nova Esperança – CEP: 69037-473 – Manaus/AM – Fone: (92) 3655-0500PROCURADORES DE JUSTIÇA. CONSIDERANDO que não retornou resposta ao ofício enviado àSEMMAS para que prestasse informação quanto aos fatos noticiados;RESOLVE:INSTAURAR o Inquérito Civil n.º 06.2022.00000604-3 para apurar asuposta prática de poluição sonora e acúmulo e lixo e outros resíduos,ocupação da calçada com mesas e cadeiras, causados com ofuncionamento do Bar Casa da Tatha (Bar pintado depreto, com símbolo da marca Bohemia), localizado na Rua Simon deBolivar, na esquina da Praça da Saudade com a Av. Epaminondas,Centro, nesta Cidade ;DETERMINO, desde já:1) O registro do competente Inquérito Civil, com a devida autuação. Manaus, 19 de outubro de 2022Carlos Sérgio Edwards de Freitas