O Promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, do Ministério Público do Amazonas, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades que foram noticiadas à Proceap- Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, que recebeu denúncias acerca de que “cinco delegados civis, investidos ilegalmente nos cargos em 2009″ ainda permanecem no exercício de suas funções”. O Inquérito Civil visa apurar informações de que, embora haja decisão do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, para que os delegados fossem exonerados dos cargos, ante o ingresso não regular na carreira, alguns ainda estariam em atividade.
A notícia é divulgada em site do Ministério do Estado, no qual foi publicada a Portaria nº 0254/2022-Proceap, sob o fundamento de que a segurança pública é dever do Estado, bem como direito e responsabilidade de todos, especialmente quanto ao papel do Ministério Público a quem compete o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública.
O Promotor justifica que estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público os organismos policiais relacionados na Constituição Federal. A apuração envolve manifestação de pessoa de identidade sigilosa que relatou em sua ‘denúncia’ que mesmo exonerados dos cargos, até hoje, depois de três anos de decisão, os Delegados continuam nos cargos e recebendo normalmente.
O documento cita que os Delegados a que se visa a apuração da nominada irregularidade seriam Indra Celani Leal, Laura Câmara, Caio César Medeiros Nunes, Herbert Ferreira Lopes e Thomaz Corrêa de Vasconcelos Dias. Em diligência, o Promotor de Justiça determinou que a Procuradoria Geral do Estado encaminhe à Proceap, no prazo de 10 dias úteis, informações sobre as providências eventualmente adotadas em relação à exoneração dos referidos delegados.
Leia o documento:
PORTARIA Nº. 0254/2022/61ªPROCEAP O Exmo. Sr. Dr. Promotor(a) de Justiça da 61a. PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o teor da Manifestação 11.2021.00002454-7 de pessoa de identidade sigilosa, cujo objeto era “Que os cinco delegados civis, investidos ilegalmente nos cargos em 2009, saiam da função, pois foi transitado em julgado pelo STF, que os mesmos fossem exonerados dos cargos, mas até hoje, depois de três anos da decisão, eles continuam nos cargos recebendo normalmente, o que pode ser comprovado pelo portal da transparência do governo do Estado do Amazonas.RESOLVE: INSTAURAR o competente Inquérito Civil nº 06.2022.00000566-6 para Apurar a regularidade na ocupação do cargo de Delegado de Polícia Civil por Indra Celani Leal, Laura Câmara, Caio César Medeiros Nunes, Herbert Ferreira Lopes e Thomaz Corrêa de Vasconcelos Dias;