Ministério nega invasão externa para registro de vacina em sistema

Ministério nega invasão externa para registro de vacina em sistema

O Ministério da Saúde informou, nesta quarta-feira (3), que todas as informações inseridas no sistema de registro de imunizações do Sistema Único de Saúde (SUS) são rastreáveis e feitas mediante cadastro. Segundo a pasta, não há relato de invasão externa ou de acesso sem cadastro ao sistema.

O comunicado acontece em meio à Operação Venire, deflagrada mais cedo pela Polícia Federal, que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas do ministério. Foram expedidos 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva, em Brasília e no Rio de Janeiro. Entre os seis detidos na manhã de hoje está o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por meio de nota, o Ministério da Saúde ressaltou que mantém “rotina para a sua segurança” e que passa regularmente por auditorias. A pasta acrescentou que, desde o início das investigações, mantém conduta alinhada à Controladoria-Geral da União (CGU) e em consonância com a Lei de Acesso à Informação.

“O Ministério da Saúde informa que colabora com as investigações da Polícia Federal na forma da lei e segue à disposição das autoridades.”

Operação Venire

A residência do ex-presidente Jair Bolsonaro foi alvo de um dos mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira. Os agentes também recolheram o celular de Bolsonaro.

“Nunca falei que tomei a vacina [de covid-19]. Nunca me foi pedido cartão de vacinação nos Estados Unidos. Não existe adulteração de minha parte”, disse o ex-presidente, ao deixar sua residência em Brasília, acompanhado de advogados.

Entre os seis detidos na operação, está o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A informação foi confirmada pela defesa do ex-assessor.

De acordo com a Polícia Federal, as inserções de dados falsos ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 e tiveram como consequência “a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a covid-19 dos beneficiários”.

“Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa”, completou a corporação.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...