Minha Casa Minha Vida com defeitos de construção permite buscar danos em juízo

Minha Casa Minha Vida com defeitos de construção permite buscar danos em juízo

Em ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal por mutuaria do Programa Minha Casa Minha Vida levou-se ao conhecimento da Justiça Federal de 1ª Instância o fato de que teria recebido o imóvel com vícios construtivos, daí o interesse de agir ante o Judiciário para que a lesão sofrida fosse declarada com o pedido de reparação dos danos existentes no imóvel, além da negatividade que tenha causado no bem estar psicológico, com a também incidência de danos morais, nos autos do processo 1001353-93.2020.4.01.3815. Na sentença de 1º grau o magistrado decidiu que lhe faltava interesse de agir, porque não comprovou a tentativa de resolução da questão pelas vias administrativas disponibilizadas para o caso.

A decisão indicara que seria muito mais ágil a solução administrativa, face ao programa da CEF  “De olho na Qualidade”, criado para a execução da garantia construtiva do imóvel, na qual a instituição bancária constataria a reclamação e concederia um prazo para a construtora solucionar o impasse. Daí o processo foi julgado extinto, sem julgamento do mérito.

A mutuaria apelou da decisão, com a subida dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Segunda Instância proclamou-se a necessidade de reforma da decisão, uma vez que se decidiu que não há necessidade de exaurimento das vias administrativas para o ingresso em juízo, restando configurado o interesse de agir da Recorrente.

Desta forma, em sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF 1ª Região, o juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, relatando os autos, em voto condutor, permitiu que se decidisse que não há necessidade do exaurimento das vias administrativas indicadas no primeiro grau, para a solução do caso pelo judiciário, anulando a sentença, e determinando o retorno dos autos à origem.

 

 


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Banco não pode alegar falta de intimação pessoal se aceitou meio eletrônico para ser notificado

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, mantém sentença que rejeitou a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal feita por uma instituição...

Bancos contestam decisão do TJAM sobre dano moral automático por cobrança ilegal de taxas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que pode impactar diretamente o setor bancário em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pessoa com Alzheimer poderá ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria

Foi apresentado nesta semana projeto que inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto...

Mantida condenação de nora que se casou com ex-combatente de 89 anos e herdou pensão

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher e do ex-companheiro dela por fraude contra o...

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Taubaté a...

Maioria do STF confirma suspensão da execução de emendas ao Orçamento

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (16) por confirmar a suspensão, por tempo...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading