A redução de renda provocada pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), com prejuízo ao patrimônio da parte autora da ação e à subsistência de seu núcleo familiar, resulta em dano moral indenizável.
Esse foi o entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para confirmar a decisão que condenou a Fundação Renova — entidade criada na assinatura de um termo de transação e de ajustamento de conduta (TTAC) pela mineradora Samarco — a indenizar uma família dona de um areal que teve sua atividade inviabilizada por causa do desastre de Mariana, ocorrido em 2015.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, apontou que as provas dos autos demonstram que a família foi prejudicada diretamente pelos efeitos da lava da Barragem do Fundão, que, após ser depositada no leito dos rios da região de Mariana, reduziu a qualidade de vida das comunidades atingidas.
“Além disso, impossibilitou ou dificultou o exercício da atividade de extração mineral, impactando sobremaneira as pessoas que extraiam seu sustento do Rio Doce e seus afluentes, como é o caso do núcleo familiar da demandante”, resumiu a magistrada.
Como o dono do areal morreu, a desembargadora votou para confirmar a decisão que condenou a Fundação Renova a indenizar os herdeiros em R$ 40 mil. Em outra decisão, ela condenou a entidade a pagar o auxílio financeiro emergencial dos meses em que uma das herdeiras não recebeu o benefício (abril a novembro de 2021). As decisões foram unânimes.
Processo 1.0000.22.006898-5/003
Com informaçoes Conjur