O site MindJus Criminal, maior comunidade online de advogados criminalistas do Brasil, considerou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do Recurso Especial (Resp) 2108775/PR, como uma das cinco de destaque da 5ª Turma da Corte no ano de 2023. O recurso versava sobre confirmação da anulação de multa aplicada à advogada no Paraná após abandono de processo. A relatora foi a ministra do STJ Daniela Teixeira.
“Dentre tantos julgados favoráveis para a defesa colhidos pelo nosso ecossistema, foi difícil chegar a essa seleção”, afirmou o texto publicado em rede social da comunidade MindJus Criminal.
O recurso
O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o qual em mandado de segurança impetrado pela seccional da OAB-PR concedeu a medida, a fim de afastar aplicação de multa imposta à advogada Carla Juliana Torquato pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba.
“A multa prevista no antigo art. 265 do CPP se caracterizava como uma violação manifesta ao livre exercício da advocacia, posto que retirava da Ordem dos Advogados do Brasil o dever-poder, personalíssimo, de punir os inscritos em seus quadros”, afirmou a relatora do recurso, Daniela Teixeira, em sua decisão.
“(…) A pena de multa aplicada a advogados não apenas foi revogada, como os efeitos de tal revogação devem retroagir a fim de abranger hipóteses, como a dos autos, em que foram aplicadas em clara violação das prerrogativas da advocacia e limitando a atuação dos profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil”, concluiu Daniela Teixeira.
PL extingue multa
Em 12 de dezembro, foi promulgada a Lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal. A normativa decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.
À época, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou: “Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”.