Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

Militares não podem pretender promoção em sede de tutela de urgência contra o Estado do Amazonas

As leis que dispões sobre a concessão de medidas cautelas e tutelas de urgência contra a Fazenda Pública determinam expressamente a proibição de liminar que esgote no todo ou em qualquer parte o objeto da ação.

A lei 9.494/1997,que disciplina a aplicação de tutela antecipada contra a administração direta ou indireta prevê que a sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, e equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Desta forma, o relator João de Jesus Abdala Simões nos autos de Agravo de Instrumento em que figura como Agravante o Estado do Amazonas, conheceu-se do recurso e deu-lhe provimento – acolhendo-se seus fundamentos, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra a Fazenda Pública no qual militar pedia promoção ao posto de subtenente em sede de tutela de urgência.

O relator explicou que a reclassificação é daquelas hipóteses que somente poderá ser executada após o trânsito em julgado, não havendo possibilidade jurídica e plausibilidade para a tutela pretendida.

Veja o acórdão :

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos de vulnerabilidade social A Defensoria Pública...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório...

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política...

Diretor diz que PRF apura todos os casos de excessos na corporação

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza Oliveira, disse nesta quinta-feira (26) que a corporação apura...

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos...