Militar temporário maior de 45 anos deve ser desligado do serviço militar

Militar temporário maior de 45 anos deve ser desligado do serviço militar

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando que a União se abstenha de licenciar ou impedir a prorrogação do tempo de serviço de um militar sob o fundamento de que o requerente atingiu o limite de 45 anos de idade.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que embora o licenciamento do militar não estável seja ato discricionário da Administração Militar, aqui se cuida de ato vinculado, por expressa disposição de lei, de modo que a autoridade militar não poderia prorrogar o tempo de serviço para além do limite de idade previsto nas regras de regência a que se vincula.

Ademais, sustentou o magistrado, “é desinfluente o fato de ter o autor ingressado no serviço militar antes da publicação da Lei 3.954/2019, pois o ato que determinou o seu licenciamento foi proferido na vigência da referida lei e cada ato de prorrogação deve ser submetido à legislação então vigente”.

Diante da previsão legal de critério etário para permanência no serviço militar ativo, na hipótese não se vislumbram “elementos que evidenciem a existência de direito subjetivo da parte autora à prorrogação do seu tempo de serviço”, concluiu o desembargador federal.

Processo: 1028310-28.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a venda de um objeto. Contudo,...

Laboratório que atestou falso positivo em exame de gravidez deve indenizar adolescente no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto por um Laborátorio, em Manaus, e manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR reitera denúncia contra núcleo 2 da trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para tornar réus os denunciados do...

Moraes nega apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) pedido de apreensão do passaporte do...

Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a...

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a...