Militar obtém por meio de mandado de segurança direito à promoção na carreira

Militar obtém por meio de mandado de segurança direito à promoção na carreira

 O militar que, comprovadamente, com tempo mínimo de vinte e sete meses de permanência no posto de 1º Tenente e integre  o Quadro de Acesso tem direito à promoção para posto superior.  No  Amazonas ainda vige ser obrigatória a ascensão, nessa circunstância, para o posto de Capitão  QOPM. Com essa diretriz, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro, do TJAM, editou voto seguido à unanimidade, confirmando-se um mandado de segurança contra a Corporação Militar, acusando-se a omissão na edição do ato administrativo reclamado.

“Em se cuidando de promoção de Oficial da Ativa da Polícia Militar do Estado do Amazonas, pelo critério da antiguidade, a constatação do preenchimento de todos os requisitos previsto em lei, inclusive pela inclusão na lista própria, gera ao militar o direito subjetivo à promoção” deliberou-se.

O  artigo 3º, do Decreto n. 3.399/76,  prevê que devem ser efetuadas promoções militares, anualmente, no dia 25 de dezembro, por antiguidade e/ou merecimento, para as vagas abertas e publicadas oficialmente, até o dia 01 de dezembro do mesmo ano. Não tendo ocorrido a providência o militar ingressou em juízo com um mandado de segurança contra o Estado do Amazonas. 

No pedido o militar narrou que haviam sido preenchidos todos os requisitos legais para a promoção, destacando que foi classificado na 46ª (quadragésima sexta) posição no Quadro de Acesso por Antiguidade, veiculado no Boletim Reservado  e publicado, como exigido, fazendo jus à promoção. A segurança foi concedida. 

Mandado de Segurança Cível nº: 4004266-71.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO NACARREIRA. POLICIAL MILITAR. NOME INCLUÍDO NO RESPECTIVO BOLETIM GERAL DENTRO DO NÚMERODE VAGAS DISPONÍVEIS À PROMOÇÃO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DA ADMINISTRAÇÃO ACERCADOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA ASCENSÃO NA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO.SEGURANÇA CONCEDIDA.De acordo com os documentos apresentados, em especial o BG nº 50/2023, oImpetrante reúne as condições para promoção, pois figurou no Quadro de Acesso na 4ª colocação (dentro donúmero de vagas existentes).Como se observa, os requisitos legais necessários para ascensão funcional nacarreira pelo critério de antiguidade são atestados pela Administração Pública a partir da relação constante doQuadro de Acesso, razão pela qual, tratando-se de natureza vinculada, o Estado deverá promover oImpetrante.Segurança concedida, em consonância ao parecer do Ministério Público.

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Crefisa defende que a taxa de juros de empréstimos não depende apenas da média do Banco Central

A análise do caso concreto é que deve demonstrar se para um consumidor específico, a taxa de juros deva ser considerada abusiva. Não basta...

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crefisa defende que a taxa de juros de empréstimos não depende apenas da média do Banco Central

A análise do caso concreto é que deve demonstrar se para um consumidor específico, a taxa de juros deva...

Creche e DF devem indenizar família por acidente com criança

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do Instituto...

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse...

Detento é condenado a 16 anos de prisão por homicídio

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Hugo Marcus Rocha de Morais a 16 anos e oito meses de...