O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, manteve parcialmente um pedido de promoção feito por um militar após disputa administrativa sem sucesso com o Estado do Amazonas.
O Juiz Leoney, em primeira instância, julgou parcialmente procedente o pedido da ação contra a Corporação Militar, concedendo a retroação da promoção ao posto de 2º Sargento pelo Quadro Especial de Acesso.
Em segunda instância, a decisão ressaltou que houve um atraso na realização de cursos de formação do autor para o posto de Sargento após mais de 19 anos de espera, destacando a responsabilidade legal do Estado em não prejudicar a evolução na carreira do servidor público.
O autor buscava ainda promoções aos postos de 1º Sargento e Subtenente, alegando omissão do Estado do Amazonas na via administrativa. Porém, em relação a esses pedidos, a decisão apontou que o militar não demonstrou a existência de vagas suficientes nas patentes almejadas, conforme previsto na legislação pertinente.
O julgamento da Terceira Câmara Cível do Amazonas enfatizou que a existência de vaga é um pressuposto indispensável para a promoção pelo Quadro Normal de Acesso (QNA).
Processo: 0727380-34.2021.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / Promoção / AscensãoRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 28/03/2024Data de publicação: 28/03/2024Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. 2º SARGENTO PELO QUADRO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1º SARGENTO E SUBTENENTE PELO QUADRO NORMAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.