Militar dispensado por problema de saúde não tem direito à reforma

Militar dispensado por problema de saúde não tem direito à reforma

Um ex-militar que tentava ser reformado como soldado do Exército depois de sofrer uma lesão no tornozelo que o afastou das atividades militares teve o pedido negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão confirma sentença da 7ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

O militar foi incorporado ao Exército  e sofreu uma entorse no joelho dois anos mais tarde. O incidente, que não teve relação com o trabalho, resultou na dispensa dele do serviço militar. A junta médica concluiu pela incapacidade definitiva do soldado para as atividades militares, mas não por sua invalidez total – o que significa que ele poderia desenvolver outras funções fora do Exército.

O recorrente, então, buscou a Justiça Federal alegando que teria direito à reforma. O argumento se baseou na Lei 6.880/80 – posterior à Lei do Serviço Militar (Decreto 57.654/66) -, que prevê a reforma, concedida de ofício, de militares julgados definitivamente incapazes para as Forças Armadas, mesmo em decorrência de enfermidades sem relação direta com o serviço.

Como perdeu a causa em primeira instância, o soldado recorreu ao TRF1. Ao analisar a questão, o relator do processo observou que, nesse tipo de situação, a lei ampara apenas os militares que ficam incapacitados para qualquer atividade laboral.

“Ao militar temporário, não estável, assegura-se remuneração apenas se a enfermidade incapacitá-lo não só para integrar as Forças Armadas mas para qualquer trabalho, se tiver decorrido de acidente em serviço ou se tratar de moléstia grave prevista em lei, o que não foi o caso”, pontuou-se.

 Ressaltou-se, ainda, que o Estatuto dos Militares prevê a estabilidade somente aos praças com mais de dez anos de serviço efetivo. Antes disso, o militar temporário pode ser licenciado do serviço ativo, de ofício, sem direito à remuneração.

“Não se tratando de incapacidade total e permanente (…) nem se tratando de praça estável, muito menos havendo prova de relação de causa e efeito entre o surgimento ou agravamento da doença do militar, é regular sua desincorporação, não tendo direito à reforma”, concluiu a decisão. 


Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...