Militar da reserva será indenizado por licença não gozada enquanto esteve em serviço

Militar da reserva será indenizado por licença não gozada enquanto esteve em serviço

O militar que passou à reserva sem usufruir da licença-prêmio a que tinha direito enquanto estava na ativa pode pleitear a conversão do benefício em indenização. O entendimento é que, ao permanecer em serviço sem gozar da licença por necessidade da administração, o militar continuou contribuindo sem receber a devida contraprestação. Dessa forma, para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, é devida a compensação financeira ao autor.

Com base nesse raciocínio, o Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente ação de obrigação de fazer contra o Estado do Amazonas, reconhecendo o direito do militar ao pagamento da indenização correspondente à conversão em pecúnia da licença especial não usufruída, adquirida nos quinquênios apontados na ação.

Na origem, cuidou-se de pedido contra o Estado do Amazonas com o objetivo de ressarcimento por conta de licença-prêmio e férias não usufruídas, mediante conversão do benefício em pecúnia, requerido por um militar da reserva.

Definindo a situação, Frank Stone registrou que o ressarcimento dos valores referentes ao  período não gozado por licença prêmio adquirida é matéria pacificada na jurisprudência. O juiz ilustrou que o direito foi pacificado pelo STF, no tema 635, de repercussão geral. Desta forma, julgou o pedido procedente e emitiu ordem para que o Estado consolide a obrigação de pagamento, com juros e correção. Ainda cabe recurso. 

Autos nº: 0592022-29.2023.8.04.0001

Leia mais

STF nega pedido de Walber Nascimento para trancar apuração de ofensas contra Lula em sessão de Júri

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado por Walber Luís Nascimento, Promotor de Justiça aposentado do Ministério...

Companhia aérea tem condenação mantida por impedir avó de comprovar parentesco com neto menor

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas por falha na prestação de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 define direito de servidor a auxílio-transporte independente do meio de locomoção utilizado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um servidor público o direito ao pagamento retroativo do...

STF nega pedido de Walber Nascimento para trancar apuração de ofensas contra Lula em sessão de Júri

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado por Walber Luís Nascimento, Promotor...

Companhia aérea tem condenação mantida por impedir avó de comprovar parentesco com neto menor

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas por...

Aposentados e pensionistas terão pagamentos antecipados em março pelo INSS

Cerca de 15 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício antecipado....