Militar, ainda que use carro próprio, tem direito ao Auxílio Transporte

Militar, ainda que use carro próprio, tem direito ao Auxílio Transporte

Um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) teve o seu pedido de restabelecimento do pagamento de auxílio-transporte julgado procedente pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão manteve a sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO. O benefício havia sido suspenso pela Administração sob a alegação de o militar não ter apresentado os bilhetes de passagem.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que os valores pagos a título de auxílio-transporte têm a finalidade de custear as despesas realizadas pelos servidores públicos para deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa, sendo devido a quem utiliza veículo próprio ou coletivo.

Diante disso, para o magistrado, é “inadmissível a exigência da Administração Pública em impor a apresentação dos bilhetes utilizados como condição para o recebimento do auxílio-transporte, até porque não lhe cabe interferir na liberalidade concedida aos seus servidores quanto à forma de deslocamento entre o local de residência destes e o posto de trabalho, sob pena de desvirtuar a natureza indenizatória conferida ao benefício”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo: 0001700-34.2015.4.01.4102

Leia mais

TRF1 mantém a decisão que garante participação de candidata em vestibular da UFAM

A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), para manter a sentença...

Justiça de Autazes condena homem a 36 anos por estupro de três enteados

O homem também deverá pagar, a título de indenização às vítimas pelos danos causados, R$ 15 mil, além de arcar com as custas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que...

Mulher que teve bicicleta roubada enquanto trabalhava em estádio de futebol deve ser indenizada

Uma mulher que teve sua bicicleta roubada dentro das dependências da Arena Castelão, em Fortaleza, tem o direito de...

Moraes diz que Braga Netto tem acesso a provas e nega mais prazo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (28) pedido dos advogados do general Braga...

TRF1 mantém a decisão que garante participação de candidata em vestibular da UFAM

A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal do Amazonas...