O autor de ato ilícito que provocar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo conforme o artigo 927 do Código Civil.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Baiardo de Brito Pereira Junior para condenar a Meta — empresa controladora do Instagram — a indenizar uma influenciadora que teve seu perfil desativado sem motivo. A profissional acionou o Judiciário e obteve liminar para reativar sua conta na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 2 mil limitada a 50 dias.
Na tréplica, a empresa alegou que houve violação por parte da violadora dos termos de uso da plataforma e propriedade intelectual.
A autora, por sua vez, apontou descumprimento de decisão judicial. O juízo reiterou a obrigação de reativar no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil e após cinco dias de descumprimento para R$ 100 mil. A empresa apresentou embargos de declaração.
Ao analisar o recurso, o magistrado apontou que a empresa se limitou a apresentar uma contestação genérica. “A título apenas de argumentação, a posterior alegação de violação de termos de uso relacionados à propriedade intelectual pela autora, além de preclusa, não está tampouco respaldada por documentos”, registrou.
O juiz explicou que a ocorrência de danos morais ficou evidente com as provas dos autos e determinou que a autora fosse indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Ele também condenou a Meta a pagar multa de R$ 200 mil quanto ao período até 28 de agosto de 2023, data da decisão; R$ 50 mil, quanto ao período a partir de 2 a 6 de setembro de 2023, dado o prazo estipulado e R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023.
“Condeno ainda o réu a pagar à autora multas pelo reiterado descumprimento de decisões judiciais, no montante de R$ 200 mil, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP desde 28 de agosto de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado, além de multa de R$ 50 mil, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde 6 de setembro de 2023 e juros de 1% ao mês desde o trânsito em julgado e multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a partir de 7 de setembro de 2023, com correção monetária pela tabela prática do TJ-SP desde cada dia e juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado”, finalizou.
Processo 1076813-42.2023.8.26.0100
Com informações do Conjur