Ter a mulher, mãe de um filho menor de 12 anos de idade, ter sido flagranteada em operação policial que mirou no combate ao tráfico de drogas, vindo a Polícia a adentrar na residência da suspeita e lá encontrado substâncias entorpecentes, não é motivo que derrube o direito da suposta autora do comércio de narcóticos de ter a preventiva substituída por prisão domiciliar, pois o benefício é o de justamente proporcionar a mãe o direito de que possa cuidar do filho, cuja proteção é integral, ainda que presa em flagrante delito.
Com esse contexto, o Desembargador Henrique Veiga Lima, do TJAM, confirmou, com voto relator em Acórdão da Primeira Câmara Criminal, uma liminar concedida a uma mulher denunciada por tráfico e associação para o tráfico de drogas. O Habeas Corpus foi motivado ante constrangimento ilegal a direito de liberdade em audiência de custódia ocorrida no Fórum Henoch Reis. O magistrado, na audiência, indeferiu o pedido invocando a garantia da ordem pública.
Embora a defesa tenha levantado em audiência a necessidade da concessão da prisão domiciliar, como garantida da custodiada, o juiz, na origem, indeferiu o pedido, arguindo a necessidade de se converter o flagrante em preventiva. A suspeita havia sido preso com outros investigados, após a operação Raio, da Polícia do Estado, que visou o combate ao tráfico de drogas em bairros da cidade de Manaus.
Após a negativa ao direito requerido, no mesmo dia, a defesa ingressou com um habeas corpus levando o Juiz de Direito à condição de autoridade coatora. A liminar foi concedida e confirmada em acórdão da primeira câmara criminal do TJAM.
“Verifico que na Audiência de Custódia o pedido de concessão de prisão domiciliar foi desatendido – em que pesem as certidões de nascimento dos filhos da paciente que já integravam o caderno – baseando-se o juízo tão somente na gravidade abstrata do delito de Tráfico de Entorpecentes e na necessidade de assegurar a instrução processual”
“Todavia, não parece razoável o seu recolhimento ao cárcere fundado apenas nesse pilar, ainda que se consigne não ser desprezível a quantidade de droga de que tratam os autos”, a domiciliar se constitui em direito da mulher mãe, acentuou a decisão.
Processo: 4005234-04.2023.8.04.0000
Leia o acórdão:
Habeas Corpus Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins Relator(a): Henrique Veiga Lima Comarca: Tribunal de Justiça Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal Data do julgamento: 04/12/2023Data de publicação: 04/12/2023Ementa: CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MÃE COM FILHO MENOR DE DOZE ANOS. COMPROVAÇÃO. HC 143.641/STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. A impetrante aduz que a paciente foi presa em fragrante pela suposta prática do crime descrito no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 e, mesmo sendo mãe de criança menor de doze anos, o juízo custodiante resolveu não substituir a prisão preventiva por domiciliar, desconsiderando o fato de que a paciente é a única responsável pelo sustento dos filhos menores, que possui labor fixo e bons antecedentes. 2. O Habeas Corpus é uma ação constitucional de natureza penal destinada, especificamente, à proteção da liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. 3. A manutenção da prisão preventiva prende-se a dois requisitos comprovadores da sua excepcionalidade, quais sejam: (I) fumus delicti comissi, caracterizado pela necessidade de se comprovar a materialidade do crime e os indícios de autoria delitiva; e, (II) o periculum libertatis, demonstrado por meio dos riscos que a sociedade ou a instrução correm caso o sujeito esteja em liberdade. 4. Na hipótese dos autos, a paciente é mãe de uma criança menor de doze anos (a outra já tem doze anos completos), o delito, em tese, praticado, não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como não foi cometido contra seus filhos. Além disso, a paciente é possuidora de bons antecedentes (fls. 76/80 dos autos originários) e possui satisfatórios vínculos com o distrito da culpa. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a indispensabilidade dos cuidados maternos é presumida para o filho menor de 12 (doze) anos. Precedentes. 6. Dessa forma, mister se faz conceder à paciente a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso V, e 318-A, do Código de Processo Penal, uma vez que a gravidade em abstrato do delito não se sobrepõe às condições pessoais favoráveis, nem ao direito que tem o seu filho menor impúbere de ter o amparo e sustento de sua genitora. 7. Ordem concedida em consonância com o Ministério Público.