Mesmo sem perícia, qualificadora é mantida devido a prova testemunhal

Mesmo sem perícia, qualificadora é mantida devido a prova testemunhal

A ausência de prova técnica não afasta a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal) se testemunhas demonstrarem a ocorrência da violação para o cometimento do crime.

Assim concluiu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao não acolher, por 4 votos a 1, os embargos infringentes opostos pela defesa de um homem condenado a dois anos, 11 meses e 22 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

“Deixo consignado que a ausência de prova técnica não se revela imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo. A prova testemunhal supre a falta do exame pericial, em perfeita conformidade com o princípio da persuasão racional”, anotou o desembargador relator, Jaubert Carneiro Jaques.

O julgador fundamentou o seu voto no artigo 167 do Código de Processo Penal. Essa regra valida a prova testemunhal, de forma subsidiária, quando não for possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios. Os desembargadores Paula Cunha e Silva, Marco Antônio de Melo e Rubens Gabriel Soares acompanharam o relator.

 

Segundo o acórdão, “a prova oral produzida em juízo não deixa dúvidas de que o apelante, após escalar o muro da propriedade da vítima, rompeu a trava do portão eletrônico da residência para poder abri-lo e, assim, ter acesso à res furtiva”.

No caso concreto, a vítima constatou que o portão eletrônico basculante de sua casa estava empenado e o motor, sem a capa de proteção. Um policial militar disse que flagrou o réu de posse de uma televisão pertencente à vítima, tendo ele confessado que entrou no imóvel escalando o muro e destravando o portão eletrônico.

Conforme o relator, o rompimento parcial do objeto e a prova testemunhal são suficientes para configurar a qualificadora. Esse entendimento já havia prevalecido no acórdão que, por 2 votos a 1, negou provimento à apelação do réu. Devido ao voto divergente, do desembargador revisor, Bruno Terra Dias, o recorrente opôs os embargos infringentes.

Também com posicionamento isolado no julgamento dos embargos, Terra Dias votou pelo acolhimento deles para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, com o consequente redimensionamento da pena, com o fundamento de que o artigo 158 do CPP exige perícia nos delitos que deixam vestígios.

Processo 1.0000.23.010372-3/003

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 anuncia indisponibilidade do PJe e AUD para atualizações no próximo fim de semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível nos dias 6 e 7 de...

Ratificação de posse de Eulaide Lins, como desembargadora do TRT-11, ocorre nesta sexta-feira (5)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, na próxima sexta-feira (5/7), a sessão solene de ratificação de posse da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 anuncia indisponibilidade do PJe e AUD para atualizações no próximo fim de semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível nos...

Ratificação de posse de Eulaide Lins, como desembargadora do TRT-11, ocorre nesta sexta-feira (5)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, na próxima sexta-feira (5/7), a sessão solene...

CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022,...

Ministro nega recurso contra ato que notificou DPE/AM para atuar em defesa de vulnerável

Despacho do Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, do TJAM, determinando a ouvida do Defensor Público Geral do Amazonas em uma...