Mesmo sem pena maior, usar agravante em recurso da defesa é reformatio in pejus

Mesmo sem pena maior, usar agravante em recurso da defesa é reformatio in pejus

A proibição da reformatio in pejus (agravamento da pena quando somente o réu tiver recorrido) tem aspecto qualitativo, não apenas quantitativo. Portanto, o reconhecimento, pelo tribunal, de circunstâncias desfavoráveis não consideradas na sentença gera prejuízo indevido ao acusado, ainda que a pena seja igual ou inferior à fixada pela instância inferior.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por quatro votos a um, concedeu recurso ordinário em Habeas Corpus para a determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais refaça a dosimetria da pena de um condenado por tráfico de drogas sem o recálculo da agravante da reincidência.

Em primeira instância, o réu foi condenado a seis anos de reclusão. Ele apelou, e o TJ-MG reduziu a pena-base ao mínimo legal, de cinco anos de prisão. Contudo, na segunda fase da dosimetria, aplicou a agravante de reincidência. Com isso, fixou a pena em cinco anos e dez meses de reclusão.

A defesa impetrou HC, alegando reformatio in pejus. O pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, e o réu recorreu. O relator do caso, ministro Nunes Marques, disse que a simples readequação de circunstância já reconhecida na sentença em recurso exclusivo da defesa não caracteriza reformatio in pejus. Afinal, não houve agravamento da pena ou da situação jurídica do réu.

Porém, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Gilmar apontou que a piora da situação do condenado não pode ocorrer nem sob o ponto de vista quantitativo nem qualitativo. Segundo ele, trata-se de decorrência do sistema acusatório, que preconiza a separação entre acusação e julgador, e do direito do imputado a recorrer.

Para Gilmar, a aplicação, no julgamento de recurso da defesa, de agravante que não tinha sido considerada na sentença configura reformatio in pejus, mesmo que a pena aplicada seja inferior à fixada em primeiro grau.

O ministro citou precedentes do Supremo para fundamentar o seu voto. Entre eles, o HC 103.310. Na ocasião, a 2ª Turma entendeu que a pena não é o único efeito que baliza a condenação, devendo ser consideradas outras circunstâncias para verificação de existência de reformatio in pejus.

“O redimensionamento da pena-base pelo tribunal de apelação em patamar para além daquele fixado no juízo originário, embora reduza a reprimenda total em apelação exclusiva da defesa, reconhecendo vetoriais desfavoráveis não veiculadas na sentença (artigo 59 do Código Penal), gera reformatio in pejus“, disse o acórdão do caso, redigido por Gilmar Mendes.

RHC 189.695

Fonte: Conjur

Leia mais

OAB-AM realiza III Conferência Estadual da Advocacia Amazonense nos dias 14 e 15 de agosto

Nos dias 14 e 15 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Amazonas (OAB-AM) realizará a III Conferência Estadual de Advocacia do...

OAB-AM realiza nesta sexta-feira o tradicional Baile do Rubi

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) realizará nesta sexta-feira (16) o tradicional Baile do Rubi, em celebração ao Mês do Advogado. O evento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova urgência para criação do comitê gestor do IBS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria...

“Marielle foi meu escudo”, diz sobrevivente em depoimento ao STF

A ex-assessora da vereadora Marielle Franco, Fernanda Chaves, prestou depoimento nesta segunda-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Única sobrevivente...

Defesa de Bolsonaro pede arquivamento do caso das joias sauditas

A defesa de Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre...

Candidatos do CNU poderão usar documento digital como identificação

Os mais de 2,11 milhões de inscritos no Concurso Nacional Unificado (CNU) deverão apresentar, obrigatoriamente, um documento de identidade...