Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Mesmo reincidente, réu pode cumprir pena em regime menos gravoso, decide João Mauro Bessa

Não se encontrando circunstancias judiciais desfavoráveis e tendo sido aplicada pena mínima de privação de liberdade carece de interesse o recurso de apelação que se irresigna contra sentença condenatória ao fundamento de nulidade logo na primeira etapa de fixação da reprimenda penal. Desta forma, não há vícios a serem reconhecidos no procedimento sancionador, firmou João Mauro Bessa ao relatar o julgamento de recurso nos autos do processo 0000055-76.2018.8.04.7100 em que foi Recorrente Maicon Douglas Garcia Rodrigues, condenado por furto qualificado pela Vara Única de São Sebastião de Uatumã.

A presença de circunstâncias judiciais favoráveis, no entanto, foi aproveitada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para alterar o regime imposto na sentença, apesar do Recorrente ser reincidente, com a fixação de regime semi-aberto, menos grave que o regime fechado imposto na condenação. 

O TJAM adotou o uso da Súmula nº 269 STJ, cujo enunciado firma que “é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

“Observa-se a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, especialmente ao considerar que a pena base foi fixada no mínimo legal, com a aplicabilidade da Súmula 269 STJ”. Assim, o réu reincidente condenado a menos de 04 (quatro) anos, que tenha todas as circunstâncias judiciais favoráveis, com pena aplicada no mínimo legal, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme interpretação dos artigos 33 e 59 do Código Penal”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça do Amazonas reconhece nulidade de contrato temporário e condena Estado ao pagamento de FGTS

O juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, declarou nulo um contrato temporário...

Entenda os pontos da decisão do CNJ que afastou do cargo o Juiz Roger Luiz Paz de Almeida

O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz Roger Luiz Paz de Almeida, do Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST garante estabilidade a diretora eleita para Cipa em eleição anulada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reiterou o direito à estabilidade provisória...

Justiça do Trabalho anula justa causa de professor demitido por abordar temas políticos em sala de aula

Um professor de História conseguiu reverter a dispensa por justa causa aplicada por uma escola particular de Goiânia após abordar temas...

TJ-SP reconhece atipicidade em caso de posse de 51 gramas de maconha

O limite de 40 gramas de maconha para caracterizar porte para uso pessoal definido pelo Supremo Tribunal Federal no...

Rede social indenizará influenciadora que teve conta invadida

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de...