A Juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Especial Cível, aceitou um pedido contra o Mercado Livre e reconheceu que foi irregular a suspensão da conta corrente do autor pelo grupo empresarial, sob a justificativa de suspeitas de irregularidades. O autor narrou à justiça que após aderir à abertura de uma conta corrente no Mercado Livre, inesperadamente, com dinheiro lícito, próprio para movimentação de suas necessidades, e de forma repentina, foi impedido de movimentar a conta por bloqueio de iniciativa da empresa ré.
Ao buscar junto ao Mercado Livre os motivos que o impediram de movimentar a importância de R$ 28 mil, sem poder sacar, transferir ou realizar qualquer outra operação, inclusive sem pagar suas contas, e sem obter nenhuma solução administrativa, o autor ingressou com um pedido de regularização das pendências na Justiça em Manaus.
Na contestação do pedido, o Mercado Livre sustentou que detectou comportamentos irregulares, mas, como consta na decisão da magistrada, a empresa ré não conseguiu demonstrar fato impeditivo do direito do autor, sem que pudesse desconstituir a presunção de que o autor narrou a verdade em juízo, mormente ante a inversão do ônus da prova.
Ao condenar o Mercado Livre à devolução de todos os valores retidos indevidamente, a juíza reconheceu, concomitantemente que a ré causou danos de natureza imaterial, e que atingiram a esfera moral do autor. “Não é difícil se concluir pela angústia e frustração do autor em razão da falha na prestação dos serviços da ré”, firmou a sentença, que determinou ao Mercado Livre que indenize o autor em R$ 10 mil a título de danos morais. O Mercado Livre recorreu da sentença.
Processo nº 0745732-06.2022.8.04.0001