A Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O ministro Edson Fachin é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela PGR.
Entre os dispositivos questionados, estão os que autorizam a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e os que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
Segundo a PGR, a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, o da defesa do consumidor e o da repressão ao abuso de poder econômico.
A PGR contextualiza a questão lembrando que a Lei Ferrari foi aprovada numa época (fim dos anos 70) marcada pela intervenção do Estado para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Porém, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.106