Em cumprimento à sentença proferida no processo 1026649-38.2019.401.3400 a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria 13.065/2023 regulamentando o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, resguardando-lhes o direito a assento adjacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.
Segundo o magistrado sentenciante, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.
A Anac pediu que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal Kátia Balbino, relatora do processo, destacou em sua decisão que, embora o número de reclamações dessa natureza não sejam expressivos “não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”.
Processo: 1026649-38.2019.4.01.3400
Fonte TRF