A denúncia traz que a ordem para assassiná-lo surgiu depois de uma rebelião que aconteceu no Complexo Penitenciário Odenir Guimarães, em janeiro de 2018, pela disputa de poder envolvendo as duas facções criminosas. Na ocasião, Tiago, que tomou parte de um dos grupos, gravou e publicou um vídeo esfaqueando uma cabeça decapitada de um dos presos, afirmando ser de um integrante da facção rival. Após o episódio, o grupo contrário enviou, por meio de mensagem de Whatsapp, a foto de Tiago, com todas as credenciais, com a ordem “Decretado: onde ver é pra matar”.
No mesmo mês dos fatos, a vítima obteve liberdade condicional, mediante uso de tornozeleira eletrônica. Apesar do “decreto” que havia sido divulgado, Tiago voltou a lugares que frequentava antes da prisão. Um dia, na porta de uma distribuidora de bebidas, ele foi visto e fotografado por um integrante da facção rival. No mesmo instante, uma nova postagem no WhatsApp começou a circular com a ordem para que ele fosse morto.
Um membro da facção de nome Rodrigo Borges dos Santos, que também foi denunciado pelo MP, viu o material na rede e providenciou uma motocicleta para que Ivonir e um comparsa de nome Matheus, fossem até o local para matar Tiago. Ao chegar à distribuidora, outras três pessoas, não identificadas, já estavam lá e se juntaram para assassinar a vítima. Após o crime, praticado com um revólver e arma branca, os acusados fugiram, mas uma foto de Tiago morto foi publicada online com os dizeres: “decreto cumprido, passa nada.”
Pelos fatos expostos, o Ministério Público pediu a condenação de Ivonir Júnior pelo crime de homicídio previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, e artigo 288, caput, combinado com artigo 69. O corpo de sentença acolheu a tese do MP, que esteve representado pelo promotor José Carlos de Miranda Nery Júnior, e decidiu pela condenação do réu.
Ao dosar a pena, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira levou em conta, entre outros fatos, antecedentes criminais do réu por roubo e homicídio. O magistrado fixou a pena em 14 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Ivonir, que já se encontra preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Com informações do MPGO