Nos autos de processo nº 0661564-67.2019.8.04.0001 que tramitou ante a 10ª Vara Criminal em ação penal contra Marcelo Augusto Sales do Nascimento e Lucas Rodrigues Prestes, o Tribunal do Amazonas manteve a absolvição pelo crime de posse irregular de munição de uso permitido ao entendimento de que a conduta fora suprimida pela porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, por ser mais grave, e, absorvendo, no mesmo contexto fático, a conduta anterior, restando um crime único. No entanto, o acusado Lucas Rodrigues Prestes foi reconhecido como membro da facção criminosa FDN-Família do Norte, que tinha a tarefa, na organização, de guardar as armas e recolher o montante financeiro das ‘bocas de fumo’, proveniente do tráfico de entorpecentes, mantendo-se, neste aspecto, a condenação por organização criminosa e tráfico de drogas.
“O Apelante Lucas Rodrigues Prestes firmou ser membro da facção criminosa conhecida como “FDN” ou “Família do Norte” e relatou ser o responsável por guardar as armas e recolher o dinheiro proveniente do tráfico de entorpecentes, conformando, desse modo, todo o teor expresso na denúncia ministerial”, relatou o julgado.
A sentença primeva considerou que a pena privativa do acusado deveria ser majorada por ser integrante de organização criminosa altamente atuante e conhecida nacionalmente por financiar desde o trafico de drogas e de armas, até homicídios, sequestros, extorsões e roubos, teor mantido em segundo grau.
“Assim sendo, ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis que o Acusado ostenta, e em respeito aos princípios do livre convencimento motivado e da discricionariedade juridicamente vinculada, justificada a exasperação das penas bases”, conhecendo-se do apelo mas negando-se-lhe provimento.
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