É inviável a manutenção de medidas protetivas de urgência — que são de natureza cautelar — sem que haja processo ou investigação em curso, sob pena de o réu ter seus direitos restringidos de modo indefinido.
Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para dar provimento a um Habeas Corpus e revogar medidas protetivas impostas com base na Lei Maria da Penha.
As restrições haviam sido mantidas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mesmo após o arquivamento do inquérito policial.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Erika Mascarenhas, concordou com os argumentos da defesa de que, diante do arquivamento do inquérito, é inviável a manutenção das medidas protetivas de urgência.
“O precedente é importante, pois existem julgados em sentido contrário, entendendo que as protetivas não são instrumentais e poderiam subsistir ao arquivamento, quando, na realidade, há evidente situação de acessoriedade”, disse Ribeiro Filho.
Processo 2315673-23.2023.8.26.0000
Com informações do Conjur