Medidas alternativas são suficientes no tráfico de drogas se o suspeito não é perigoso, diz juiz

Medidas alternativas são suficientes no tráfico de drogas se o suspeito não é perigoso, diz juiz

Não cabe prisão preventiva em casos em que o réu é primário e não há elementos que demonstrem que ele representa risco à ordem pública.

Esse foi o entendimento do juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Santos (SP), para negar o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o homem foi preso em flagrante de posse de uma mochila com drogas, um rádio comunicador e dinheiro.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que para justificar a prisão preventiva é necessário que outras medidas cautelares alternativas se mostrem insuficientes e inadequadas. Além disso, é preciso que a pena máxima dos crimes imputados seja superior a quatro anos de prisão.

“O crime supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir efetiva periculosidade do indiciado. Assim, inexiste risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, neste momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva”, resumiu.

Diante disso, o juiz decidiu aplicar medidas alternativas à prisão como comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização.

O advogado Felipe Souza atuou no caso.

Processo 1500106-89.2024.8.26.0536

Fonte Conjur

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de...

Governo impõe atualização cadastral e fixa prazos para beneficiários de Benefícios se regularizarem

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC)....

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...