Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.151/2022) que pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no país. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).

De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.

Ainda segundo a MP 1.151/2022, os créditos de carbono e serviços ambientais podem decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal. Outras hipóteses são conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos, previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021).

De acordo com o texto, a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.

A medida provisória estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

A MP 1.151/2022 entra em regime de urgência em 19 de março de 2023 e perde a validade em 2 de abril. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro.

Com informações da Presidência da República

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Grupo Batista assina o termo de transferência para adquirir controle da Amazonas Energia

A Âmbar Energia, braço do grupo J&F dos irmãos Joesley e Wesley Batista, decidiu manter o termo de transferência de controle da Amazonas Distribuidora,...

Interesse de natureza contratual com autor menor de idade deve ser debatido no juízo comum

Mesmo que o autor de uma demanda judicial seja menor de idade, criança ou adolescente, seja a natureza da ação eminentemente contratual ou obrigacional,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que abandonou e deixou dívidas com a ex-esposa logo após o casamento

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

TST: Irmãos de vítima de acidente de trabalho serão indenizados, mesmo sem dependência econômica

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho....

Brasil tem 22,38 milhões de hectares atingidos pelo fogo em nove meses

Entre janeiro e setembro de 2024 o Brasil teve 22,38 milhões de hectares queimados pelos focos de incêndio que...

Grupo Batista assina o termo de transferência para adquirir controle da Amazonas Energia

A Âmbar Energia, braço do grupo J&F dos irmãos Joesley e Wesley Batista, decidiu manter o termo de transferência...