A 2ª Turma Recursal da Justiça Federal no Ceará determinou a prorrogação do período de carência para pagamento do Fies até o término do curso da residência médica para um residente médico contra o FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Caixa Econômica Federal.
A ação, julgada procedente, consistiu no fato de que o residente médico teve o direito reconhecido quanto ao pedido de ampliação do prazo de carência do financiamento estudantil até o término do período exigido para completar sua formação.
O pedido teve amparo no dispositivo que prevê a possibilidade da prorrogação do período de carência do contrato de financiamento estudantil celebrado pelo médico, até o término do curso de residência médica, como descrito no Artigo 6º-B, § 3º da Lei 12.202/2010.