Banner PMM

Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado no TJSP por improbidade administrativa

Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado no TJSP por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.
A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa.
O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 0002521-36.2019.8.26.0297

 

Leia mais

TJAM concede Mandado de Segurança e revoga multa de advogada grávida por suposto abandono de causa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu um Mandado de Segurança em favor de uma advogada, com gravidez de risco, que havia sido...

TRF nega recurso à União e mantém tratamento para paciente com Síndrome de Guillain-Barré em Manaus

Decisão do Colegiado da 6ª Turma do TRF¹, manteve decisão da Justiça Federal no Amazonas, que obriga os entes públicos a fornecer tratamento médico-hospitalar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM concede Mandado de Segurança e revoga multa de advogada grávida por suposto abandono de causa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu um Mandado de Segurança em favor de uma advogada, com gravidez...

CARF dispõe sobre dedução de obrigações alimentares no Imposto de Renda. Entenda

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabeleceu critérios rigorosos para o reconhecimento do direito à dedução de valores...

TRF nega recurso à União e mantém tratamento para paciente com Síndrome de Guillain-Barré em Manaus

Decisão do Colegiado da 6ª Turma do TRF¹, manteve decisão da Justiça Federal no Amazonas, que obriga os entes...

TRT concede à bancário Autista direito de exercer profissão adaptada por teletrabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito da pessoa autista de exercer sua profissão...