Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa

Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Renato Augusto Pereira Maia, que condenou, por improbidade administrativa, médico que acumulava cinco cargos públicos.

As penalidades incluem ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Segundo os autos, o réu acumulou funções públicas nos municípios de São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Campo Limpo Paulista por mais de uma década, com incompatibilidade de horários. Ele chegou a ser demitido de um deles após procedimento administrativo.

O relator do recurso, magistrado Paulo Cícero Augusto Pereira, reiterou que a conduta configurou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, ressaltando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal para a vedação de acúmulo de cargos públicos.

“Existem provas suficientes a atestar que o suplicado procedeu ao acúmulo de cargos públicos de maneira consciente, inclusive, quanto à ilegalidade, tanto o é que restou demonstrado que o suplicado omitiu tal informação quanto da celebração de novas contratações, o que se comprova, inclusive, das suas manifestações nos autos, quando promove explicações, contudo, sem negar a ilegalidade das cumulações”, registrou o magistrado.

A turma julgadora contou também com os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1022873-85.2018.8.26.0053

Leia mais

Justiça confirma demolição de barracas para construir viaduto e nega indenização a ex-feirantes

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da Defensoria Pública do Amazonas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos...

Venda de iPhones sem carregador não constitui prática abusiva, decide Segunda Turma Recursal

A venda de celular Apple desacompanhado da respectiva fonte de alimentação (carregador, conversor ou adaptador de voltagem) não constitui prática abusiva, se o consumidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma demolição de barracas para construir viaduto e nega indenização a ex-feirantes

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da Defensoria Pública do Amazonas contra sentença...

Lei que privatizou Sabesp é contestada no STF pela AGU

A Advocacia-Geral da União enviou, nesta quinta-feira (18/07), ao Supremo Tribunal Federal manifestação favorável à concessão de medida cautelar...

STF acusa ter sofrido problema cibernético com superação e restabelecimento de serviços

O Supremo Tribunal Federal foi afetado na madrugada desta sexta-feira (19) por um problema cibernético mundial causado por uma...

Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara da...