O Juiz Federal Diego de Amorim Vitório, da Comarca de Paulo Afonso, concedeu uma liminar em favor de um médico formado no Paraguai, garantindo sua participação nas próximas etapas do processo seletivo do Programa Mais Médicos. A decisão foi motivada por problemas enfrentados pelo impetrante no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), que apresentou instabilidades e o impediu de anexar a documentação exigida pelo Edital SAPS nº 13, de 11 de julho de 2023 – 31º Ciclo.
Após diversas tentativas frustradas de anexação dos documentos, o médico buscou solucionar a questão diretamente com os responsáveis pelo Programa Mais Médicos, mas não obteve sucesso na via administrativa, ficando sem qualquer resposta. Essa situação levou o médico a buscar a intervenção judicial para garantir seus direitos.
Na decisão, o juiz destacou que a concessão da liminar depende de dois requisitos essenciais: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). Considerando que o médico foi prejudicado pela instabilidade do sistema e que a conclusão do processo seletivo esteve próxima, o magistrado entendeu que ambos os requisitos foram atendidos.
Diante disso, foi deferida a liminar, determinando que o Diretor do Programa Mais Médicos permitisse a continuidade da participação do médico no processo seletivo, viabilizando a apresentação dos documentos exigidos antes do início das atividades presenciais.
A autoridade responsável foi intimada para cumprir a decisão.
PROCESSO: 1003785-21.2024.4.01.3306
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)