Médico e hospital são responsabilizados por falecimento de paciente pós-bariátrica

Médico e hospital são responsabilizados por falecimento de paciente pós-bariátrica

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação estabelecida a um médico e ao hospital em pagarem uma indenização de R$ 15 mil (cada um), a título de danos morais, para a família de um paciente que faleceu após a realização de uma cirurgia bariátrica. A decisão foi publicada na edição n.° 7.723 do Diário da Justiça (pág. 32), da última terça-feira, 18.

O paciente realizou a cirurgia bariátrica em um hospital localizado em Porto Velho, capital de Rondônia. Segundo informações, houve o rompimento dos grampos cirúrgicos durante o pós-operatório. No entanto, a equipe médica e o hospital falharam ao não impedirem condutas impróprias do paciente, como a ingestão de água e a retirada da sonda. Após isso, estabeleceu-se um quadro de choque séptico que levou ao óbito.

Julgamento do caso

Ao analisar o mérito, o desembargador Nonato Maia, relator do processo, avaliou que o valor estipulado para a indenização por danos morais está adequado à gravidade do dano, pois atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O colegiado confirmou também o dever de reparar os danos materiais.

Na apelação, o hospital alegou que não houve defeitos nos serviços prestados e apontou culpa exclusiva do paciente pela ingestão de água e remoção da sonda. De igual modo, o médico sustentou que adotou todas as medidas preventivas e que a deterioração do quadro clínico decorreu das condutas do próprio paciente, por isso pediu a exclusão da condenação.

Ainda assim, a decisão manteve o reconhecimento da responsabilidade de ambos. Neste caso, da unidade hospitalar por ser fornecedora de serviços, local onde houve falha no monitoramento do paciente pela equipe de UTI, pois além de se tratar de responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as falhas no atendimento contribuíram para o agravamento do quadro clínico e óbito.

Já a responsabilidade do médico decorreu da negligência no monitoramento do pós-operatório. Nesse sentido, o desembargador destacou que a atuação médica exigia maior rigor diante das circunstâncias, conforme evidenciado pelos laudos periciais e relatórios, portanto restou configurada a responsabilidade subjetiva.

Os autores do processo pediram pelo aumento do valor do pensionamento. Havia sido fixado em um quinto do salário mínimo para cada um dos responsáveis, com redução de 50% do valor pelo reconhecimento da culpa concorrente do paciente falecido. Neste ponto, o pensionamento foi majorado para um terço do salário mínimo, contudo mantendo a redução no percentual de 50% por conta da culpa concorrente.

(Apelação Cível n.° 0717035-32.2017.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça de São Gabriel da Cachoeira homologa TAC para evitar nova crise no fornecimento de energia elétrica

O titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, homologou Termo de Ajustamento de Conduta...

Justiça autoriza retirada do nome de pai abusador da certidão de nascimento da filha após ação da DPE-AM

Assistida agora pode excluir os nomes do genitor e dos avós paternos do registro de nascimento; defensora afirma que reparação simbólica é essencial para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP rejeita ação para liberar serviço de mototáxi

A operação do serviço de mototáxi segue proibida na cidade de São Paulo. Em mais um capítulo da disputa...

STJ reconhece direito a cumulação de benefícios para taifeiros da Aeronáutica e promove reparação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.297), fixou importante...

Ex-prefeito de Nova Friburgo é condenado por desvios após tragédia

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nova Friburgo Dermeval Barboza Moreira Neto e o ex-secretário José Ricardo Carvalho de Lima por...

MPF também vai investigar compra do Banco Master pelo BRB

O Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação preliminar para apurar a compra do Banco Master pelo Banco de...