Médico do serviço público que passou anos recebendo sem trabalhar tem bens bloqueados

Médico do serviço público que passou anos recebendo sem trabalhar tem bens bloqueados

Um médico que fazia parte do quadro de servidores municipais de Caraguatatuba e passou cerca de quatro anos recebendo sem trabalhar teve bens móveis e imóveis bloqueados até o limite de R$ 1.095.927,29. Obtida pela Promotoria de Justiça local, a decisão liminar é do dia 12 de dezembro.

Ficou demonstrado nos autos que o profissional foi afastado por licença-saúde em 2016, com direito à remuneração referente ao cargo, mas continuou trabalhando em sua clínica particular.

Diligências realizadas pela Promotoria de Justiça de Caraguatatuba apontaram que o médico, durante o tempo em que gozou de licença-saúde, sempre esteve apto para o trabalho, realizando atividades físicas, inclusive esquiando, conforme imagens postadas pelo próprio réu em suas redes sociais. Acionada, a Polícia Federal informou que ele sai com frequência do país e talvez tenha cidadania americana. Ainda segundo o processo, o profissional foi demitido do serviço público recentemente após a instauração de procedimento administrativo.

No mérito da ação, a Promotoria pede a condenação do réu de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, com a imposição de sanções como a perda definitiva dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa no mesmo valor e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.

Com informações do MPSP

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....