Médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde, durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, têm direito a desconto de 1% da dívida do Fies, por mês trabalhado, conforme Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara do Distrito Federal, para conceder tutela de urgência em favor de uma médica que pedia o desconto de 21% de sua dívida com o Fies, por ter trabalhado 21 meses durante a crise sanitária.
Na decisão, o magistrado apontou que a médica comprovou ter trabalhado no âmbito do SUS durante a vigência da emergência sanitária. “Assim, nos termos da fundamentação supra, verifica-se a probabilidade do direito alegado”, registrou.
Processo 1090899-41.2023.4.01.3400
Com informações do Conjur