A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade das provas obtidas por meio de mandado de busca e apreensão genérico que embasaram a acusação contra uma médica acusada de antecipar mortes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, entre 2006 e 2013.
A decisão foi tomada com base no empate da votação, prevalecendo o entendimento mais favorável à ré, conforme a nova Lei 14.836/2024.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, reconheceu a nulidade dos prontuários médicos apreendidos, mas afastou o trancamento generalizado das mais de 80 ações penais e investigações em curso.
Para ele, embora essas provas devam ser desentranhadas, outras evidências podem justificar a continuidade dos processos, que precisam ser reavaliados individualmente pelos juízos competentes.
A defesa da médica alegou que a medida judicial que autorizou a apreensão dos 1.670 prontuários violou o devido processo legal, configurando uma “fishing expedition” — busca indiscriminada de provas sem justa causa. Também sustentou a existência de bis in idem, por conta de absolvição anterior da médica em um dos processos.
Paciornik rejeitou esse último argumento, destacando que as decisões não têm coisa julgada material e que o contraditório exige a análise individualizada de cada acusação. O ministro reiterou que diligências investigativas devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se admitindo medidas genéricas que busquem provas de maneira arbitrária.