Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Maus antecedentes criminais impedem o reconhecimento de tráfico privilegiado no Amazonas

Em Boca do Acre, Amazonas, Wualison Araújo Ferreira foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material de delitos, julgando-se procedente ação penal movida pelo Ministério Público. Ao argumento de que a condenação mereceria reforma, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo desclassificação do delito para tráfico privilegiado, com pena reduzida e a mudança de outro tipo penal, pretendendo o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Foi relator do julgamento de apelação nº 0000546-81.2020.8.04.3101, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que negou provimento ao recurso. 

Embora convicto de que mereceria as desclassificações pretendidas, restou demonstrado nos autos que os antecedentes criminais do recorrente eram comprometedores, pois assim revelou a consulta ao sistema Projudi que identificou que contra o recorrente havia outra sentença condenatória pela mesma razão descrita na lei de repressão aos entorpecentes.

Ante o entendimento da Relatora, não houve possibilidade de se aplicar a causa especial de diminuição de pena pretendida pelo Apelante, pois, a correta interpretação do dispositivo vigente ensina não havendo um dos requisitos dispostos para a conversão de pena grave em pena mais leve, resta prejudicado o tráfico privilegiado, no caso, ante a ausência de primariedade. 

Quanto a arma de numeração raspada, restou, ainda, evidenciado, que o exame pericial atestou que a arma apreendida estava com serial “numeração de marca não identificada”, fato que também prejudicou o pedido do Recorrente. Desta forma, foi mantida a condenação do juízo primevo.

Leia o acórdão 

Leia mais

Aneel insiste no TRF1 para derrubar venda da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou com mais um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o processo de...

A mera compleição física da menor não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para...

Moraes pede a Bolsonaro que apresente convite para posse de Trump

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou aos advogados do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro,...

Empresa é condenada por dispensar mulheres e contratar homens em seu lugar

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Resgate Treinamentos Ltda., de Parauapebas (PA), por dispensar todas...

Perseguida após ajuizar ação por assédio sexual, empregada deve receber nova indenização

Uma agente de tratamento de água deve ser indenizada após sofrer perseguições por parte da empresa contra a qual...