Em Boca do Acre, Amazonas, Wualison Araújo Ferreira foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, em concurso material de delitos, julgando-se procedente ação penal movida pelo Ministério Público. Ao argumento de que a condenação mereceria reforma, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo desclassificação do delito para tráfico privilegiado, com pena reduzida e a mudança de outro tipo penal, pretendendo o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Foi relator do julgamento de apelação nº 0000546-81.2020.8.04.3101, a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que negou provimento ao recurso.
Embora convicto de que mereceria as desclassificações pretendidas, restou demonstrado nos autos que os antecedentes criminais do recorrente eram comprometedores, pois assim revelou a consulta ao sistema Projudi que identificou que contra o recorrente havia outra sentença condenatória pela mesma razão descrita na lei de repressão aos entorpecentes.
Ante o entendimento da Relatora, não houve possibilidade de se aplicar a causa especial de diminuição de pena pretendida pelo Apelante, pois, a correta interpretação do dispositivo vigente ensina não havendo um dos requisitos dispostos para a conversão de pena grave em pena mais leve, resta prejudicado o tráfico privilegiado, no caso, ante a ausência de primariedade.
Quanto a arma de numeração raspada, restou, ainda, evidenciado, que o exame pericial atestou que a arma apreendida estava com serial “numeração de marca não identificada”, fato que também prejudicou o pedido do Recorrente. Desta forma, foi mantida a condenação do juízo primevo.
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