A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso pediu a Alexandre de Moraes, relator da ação que debate a inconstitucionalidade da redução de IPI pelo Presidente Bolsonaro sem medidas compensatórias à Zona Franca de Manaus, que intervenha no processo como “amicus curiae“- amigo da corte- defendendo que o tema da ação se torna relevante não apenas para a região da Zona Franca, mas também nos Estados periféricos que necessitam de critérios fiscais diferenciados nos moldes da exceção prevista na Constituição Federal.
O documento rememora que o Estado de Mato Grosso é beneficiado com os incentivos financeiros e fiscais concedidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM. A petição indica que Mato Grosso também se encaixa em região da “Amazônia Legal”, nos moldes da lei regulamentar, a de nº 5.173/66.
O requerimento também indica que haja necessidade de se observar que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que impliquem distinção ou preferência em relação a Estado em detrimento de outro e que devem ser admitidas a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Firma, também o documento, que ao Judiciário é vedado o controle de ato discricionário do Poder Público, fundando em juízo de conveniência e oportunidade, como sói tenha ocorrido com a redução do IPI suspensa pelo ato do Relator. Dispôs, finalmente o documento que “sem embargo quanto a necessidade de que seja analisada a questão, defende a redução da carga tributária com o objetivo de reduzir os impactos econômicos, mormente os inflacionários, porém, sem prejuízo do desenvolvimento das regiões menos favorecidas”.
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