Materialidade e gravidade abstrata não são suficientes para manter preventiva

Materialidade e gravidade abstrata não são suficientes para manter preventiva

O fato de o processo criminal constatar materialidade, indício de autoria e gravidade abstrata de determinada conduta, por si, não é suficiente para sustentar manutenção de prisão preventiva.

Dessa forma, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu pedido de Habeas Corpus, em sede liminar, para soltar uma mulher acusada de roubo. Além de ser mãe solteira de uma criança de um ano, a mulher é ré primária e possui residência fixa, o que contribuiu para o relaxamento da prisão.

Nas instâncias anteriores, juiz e desembargadores haviam mantido a prisão da mulher para “garantia da ordem pública”. Eles também citaram emprego de violência e uso de simulacro de arma para fundamentar a manutenção da preventiva. Para Reis, no entanto, a prisão cautelar não pode “existir ex lege, devendo resultar de ato motivado do juiz”.

“Afinal, ante o caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual, não se decreta nem se mantém prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação, sob pena de ofensa ao status libertatis daquele que a sofre”, escreveu o ministro.

No caso, disse o ministro na decisão, ficou claro que o uso de violência foi exclusivo do corréu que responde junto à mulher pelo crime de roubo. Reis afirmou que “o próprio decreto prisional que o emprego de desmedida violência se deu por parte do autuado José Eduardo (corréu) que arremessou a vítima (mãe) para fora do carro”.

Para o ministro, esse fato, aliado aos bons antecedentes e à falta de outras justificativas, que não a gravidade abstrata e a materialidade, fundamentam a concessão de HC para que a ré responda em liberdade.

HC 877.686

Com informações do Conjur

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...