Materialidade e gravidade abstrata não são suficientes para manter preventiva

Materialidade e gravidade abstrata não são suficientes para manter preventiva

O fato de o processo criminal constatar materialidade, indício de autoria e gravidade abstrata de determinada conduta, por si, não é suficiente para sustentar manutenção de prisão preventiva.

Dessa forma, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu pedido de Habeas Corpus, em sede liminar, para soltar uma mulher acusada de roubo. Além de ser mãe solteira de uma criança de um ano, a mulher é ré primária e possui residência fixa, o que contribuiu para o relaxamento da prisão.

Nas instâncias anteriores, juiz e desembargadores haviam mantido a prisão da mulher para “garantia da ordem pública”. Eles também citaram emprego de violência e uso de simulacro de arma para fundamentar a manutenção da preventiva. Para Reis, no entanto, a prisão cautelar não pode “existir ex lege, devendo resultar de ato motivado do juiz”.

“Afinal, ante o caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual, não se decreta nem se mantém prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação, sob pena de ofensa ao status libertatis daquele que a sofre”, escreveu o ministro.

No caso, disse o ministro na decisão, ficou claro que o uso de violência foi exclusivo do corréu que responde junto à mulher pelo crime de roubo. Reis afirmou que “o próprio decreto prisional que o emprego de desmedida violência se deu por parte do autuado José Eduardo (corréu) que arremessou a vítima (mãe) para fora do carro”.

Para o ministro, esse fato, aliado aos bons antecedentes e à falta de outras justificativas, que não a gravidade abstrata e a materialidade, fundamentam a concessão de HC para que a ré responda em liberdade.

HC 877.686

Com informações do Conjur

Leia mais

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir a própria banca organizadora. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu...

Juiz não pode rever critérios de correção de nota de prova de concurso, diz TJAM

O Juiz não pode atribuir nota em uma questão subjetiva de concurso público. Agir dessa forma implica em substituir...

MPAM divulga resultado preliminar de aprovados nas provas subjetivas para estágio em direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou,...

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por...